Secretaria de Desenvolvimento Social
Localização: Av. Marechal Rondon, 409 – Centro
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-1182
E-mail: socialnarandiba@yahoo.com.br
Contato para E-mail: Patricia Popin
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h
I – Planejar, coordenar e executar a política municipal de assistência social, segundo as diretrizes das Leis;
II – Executar programa de ação básica da comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
III – Definir programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para o atendimento à criança, ao adolescente, à família, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, garantindo igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, assegurada a equivalência às populações urbana e rural;
IV – Desenvolver programas e projetos de enfrentamento à pobreza e geração de renda;
V – Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento à população na medida do possível;
VI – Incentivar e articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de assistência social;
VII – Articular recursos junto aos órgãos estaduais, federais e outros organismos de governo para desenvolvimento de programas e projetos;
VIII – Realizar as ações assistenciais de caráter emergencial;
IX – Promover a capacitação e atualização do pessoal de apoio técnico e administrativo, responsáveis pela execução de programas, projetos, serviços e concessão de benefícios assistenciais, visando garantir a qualidade no atendimento;
X – Organizar sistemática de acompanhamento, através de supervisão e avaliação dos processos de execução de programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais; e
XI – Garantir a qualidade do atendimento, o respeito à dignidade do cidadão e o direito de acesso aos programas, projetos, serviços e benefícios sociais;
XII – Executar as ações de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, financiadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social; e
XIII – Executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006