Diário Oficial eletrônico – Portaria N°. 011/2021
Secretaria De Educação
Localização: Av. Francisco Rodrigues de Lima, 31 – Centro
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-1165
E-mail: diretoriaeducacao@hotmail.com
Contato para E-mail: Creonice Gomes da Silva Nardi
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 h às 12 h e das 14 h às 17 h
I – Executar convênio com as Secretarias de Governo e
Ministérios. Objetivando definir políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo;
II – Elaborar plano de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional e do plano estadual;
III – Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para matricula;
IV – Manter rede escolar que atenda a população rural, especialmente aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V – Promover campanhas de esclarecimentos, visando a redução da evasão escolar;
VI – Desenvolver programas de orientação pedagógica para os professores municipais, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VII – Desenvolver programa para Ensino Supletivo através da implantação de cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais;
VIII – Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
IX – Adotar calendário escolar para as unidades do município;
X – Adotar programa de reciclagem periódica do professor municipal;
XI – Adotar medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino;
XII- Colaborar na elaboração do currículo pleno da escola local, orientando e opinando sobre suas implicações no processo educacional, definindo o sistema a ser adotado no município;
XIl- Avaliar os resultados das atividades educacionais, analisando conceitos sobre os alunos e problemas surgidos visando auferir a eficácia dos métodos aplicados;
XIV – Promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-familia-comunidade;
XV- Planejar e promover atividades educativas nas unidades municipais de educação infantil;
XVI- Planejar e elaborar o cardápio escolar, baseando-se na aceitação dos alimentos, oferecendo refeições balanceadas ao aluno;
XVII- Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e armazenamento das refeições;
XVIII – Criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos de governo, visando o atendimento a crianças portadoras de deficiência;
XIX – Incrementar a criação de cursos profissionalizante, dando condições de atendimento à população local, no aperfeiçoamento da mão-de-obra qualificada;
XX – Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXI – Criar cursos e oficinas culturais de música, canto, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, folclore, artesanato e outros;
XXII – Divulgar o acervo da Biblioteca Pública Municipal através de exposições e eventos culturais;
XXIII – Adotar política de proteção ao artista e incentivo as artes populares;
XXIV – Promover com regularidade a execução de programas de recreação e cultura de interesse da população;
XXV – Planejar e coordenar as atividades da Banda e/ou a Fanfarra Municipal, procedendo a seleção de instrumentistas;
XXVI – Organizar о calendário cultural e recreativo do município, zelando pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados;
XXVII – Executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006