DECRETO N.º 566 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: “Regulamentação do expediente no período natalino e de final de ano”.
ITAMAR DOS SANTOS SILVA, Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e
Considerando que as festividades natalinas e de ano novo estarão sendo realizadas na Segunda Feira;
Considerando que dado as comemorações o expediente poderá estar prejudicado e consequentemente os serviços colocados a disposição da população não serem realizados condignamente.
D E C R E T A:
Art. 1.º – Não haverá expediente em todos os setores da Prefeitura Municipal de Narandiba no dia 26 de Dezembro de 2017 e 02 de Janeiro de 2018.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Narandiba, 18 de Dezembro de 2017.
ITAMAR DOS SANTOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Narandiba – SP, na data supracitada, e afixada em lugar público de costume mediante Edital.
TASSIANE AYUMI NISHIMURA OLIVEIRA
Enc. Secretaria