Secretaria De Obras E Serviços
Localização: Rua Ver. Antonio Camilo Nogueira, 463 – Centro
Diretor: Laercio Rafael dos Santos.
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 3992-1206
E-mail: obras@narandiba.sp.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h
I – Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais;
II – Exercer a fiscalização e emitir relatório periódico sobre as obras públicas de execução indireta;
III – Cuidar da conservação dos prédios municipais;
IV – Executar atividades concernentes à conservação da frota municipal e equipamentos de uso da administração;
V – Promover a execução e fiscalização de construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VI – Elaborar projetos de obras pública e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custos;
VII – Promover a construção de carneiros no cemitério municipal;
VIII – Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
IX – Promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da prefeitura;
X – Elaborar relatório periódico, indicando os trabalhos executados e em execução, resultados de inspeções, ocorrências e assuntos pertinentes a obras e serviços públicos;
XI – Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo termo de conclusão das mesmas;
XII – Promover a execução de projeto básico das obras municipais de execução indireta, emitindo ordem de serviço, termo de conclusão e termo de aceitação das mesmas;
XIII – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares, loteamentos, zoneamentos e demais disposições constantes do código municipal de obras, e ainda, no que couber, do código municipal de posturas;
XIV – Promover a construção e conservação de parques, praças e jardins;
XV – Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, blocos e outros materiais utilizados em obras e serviços municipais;
XVI – Administrar os serviços de trânsito do município, em coordenação com os órgãos do estado;
XVII – Fiscalizar os serviços de limpeza urbana e utilidade pública, de execução direta e indireta;
XIII – Elaborar e desenvolver programas de lotes urbanizados;
XIX – Fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual e federal e pela iniciativa privada;
XX – Manter atualizada a planta cadastral do município;
XXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006