Coord. Mun. de Obras e Serviços

Secretaria De Obras E Serviços

Localização: Rua Ver. Antonio Camilo Nogueira, 463 – Centro 

Diretor: Laercio Rafael dos Santos. 

CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo

Telefone: (18) 3992-1206
E-mail: obras@narandiba.sp.gov.br

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h

 I –          Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais;

II –          Exercer a fiscalização e emitir relatório periódico sobre as obras públicas de execução indireta;

III –         Cuidar da conservação dos prédios municipais;

IV –         Executar atividades concernentes à conservação da frota municipal e equipamentos de uso da administração;

V –          Promover a execução e fiscalização de construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VI –         Elaborar projetos de obras pública e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custos;

VII –        Promover a construção de carneiros no cemitério municipal;

VIII –       Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;

IX –         Promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da prefeitura;

X –          Elaborar relatório periódico, indicando os trabalhos executados e em execução, resultados de inspeções, ocorrências e assuntos pertinentes a obras e serviços públicos;

XI –         Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo termo de conclusão das mesmas;

XII –        Promover a execução de projeto básico das obras municipais de execução indireta, emitindo ordem de serviço, termo de conclusão e termo de aceitação das mesmas;

XIII –       Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares, loteamentos, zoneamentos e demais disposições constantes do código municipal de obras, e ainda, no que couber, do código municipal de posturas;

XIV –      Promover a construção e conservação de parques, praças  e jardins;

XV –       Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, blocos e outros materiais utilizados em obras e serviços municipais;

XVI –      Administrar os serviços de trânsito do município, em coordenação com os órgãos do estado;

XVII –     Fiscalizar os serviços de limpeza urbana e utilidade pública, de execução direta e indireta;

XIII –       Elaborar e desenvolver programas de lotes urbanizados;

XIX –      Fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual e federal e pela iniciativa privada;

XX –       Manter atualizada a planta cadastral do município;

XXI –      Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

De acordo com Lei Municipal Nº 1114/2006

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