Coordenadoria de Turismo e Cultura
Localização: Rua Jader Cardoso Garcia, 520 – Parque dos Ingá 1
CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
Telefone: (18) 99667-8650
E-mail: turismo@narandiba.sp.gov.br
Contato para E-mail: Ester Moraes
Horário de Atendimento : de segunda a sexta-feira, das 08 h às 11 h e das 13h às 17h
I – Executar convênio com as Secretarias de Governo e Ministérios, objetivando definir políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo;
II – Elaborar plano de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional e do plano estadual;
III- Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para matricula;
IV- Manter rede escolar que atenda a população rural, especialmente aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V- Promover campanhas de esclarecimentos, visando a redução da evasão escolar;
VI- Desenvolver programas de orientação pedagógica para os professores municipais, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VII- Desenvolver programa para o Ensino Supletivo através da implantação de cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais;
VIII- Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
IX- Adotar calendário escolar para as unidades do município;
X- Adotar programa de reciclagem periódica do professor municipal;
XI- Adotar medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino;
XII- Colaborar na elaboração do currículo pleno da escola local, orientando e opinando sobre suas implicações no processo educacional, definindo o sistema a ser adotado no município;
XIII- Avaliar os resultados das atividades educacionais, analisando conceitos sobre os alunos e problemas surgidos visando auferir a eficácia dos métodos aplicados;
XIV- Promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-familia-comunidade;
XV- Planejar e promover atividades educativas nas unidades municipais de educação infantil;
XVI- Planejar e elaborar o cardápio escolar, baseando-se na aceitação dos alimentos, oferecendo refeições balanceadas ao alunado;
XVII- Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e armazenamento das refeições;
XVIII- Criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos de governo, visando o atendimento a crianças portadoras de deficiência;
XIX- Incrementar a criação de cursos profissionalizante, dando condições de atendimento à população local, no aperfeiçoamento da mão-de-obra qualificada;
XX- Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXI- Criar cursos e oficinas culturais de música, canto, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, folclore, artesanato e outros;
XXII- Divulgar o acervo da Biblioteca Pública Municipal através de exposições e eventos culturais;
XXIII- Adotar política de proteção ao artista e incentivo as artes populares;
XXIV- Promover com regularidade a execução de programas de recreação e cultura de interesse da população;
XXV- Planejar e coordenar as atividades da Banda e/ou a Fanfarra Municipal, procedendo a seleção de instrumentistas;
XXVI- Organizar o calendário cultural e recreativo do município, zelando pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados;
XXVII- Executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
De acordo com Lei Municipal Nº 1114/200