Coordenadoria de Turismo e Cultura

Coordenadoria de Turismo e Cultura

Localização: Rua Jader Cardoso Garcia, 520 – Parque dos Ingá 1 

CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo

Telefone: (18) 99667-8650
E-mail: turismo@narandiba.sp.gov.br
Contato para E-mail: Ester Moraes
Horário de Atendimento : de segunda a sexta-feira, das 08 h às 11 h  e das 13h às 17h

 

I –      Executar convênio com as Secretarias de Governo e Ministérios, objetivando definir políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo;

II –           Elaborar plano de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional e do plano estadual;

III-              Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para matricula;

IV-              Manter rede escolar que atenda a população rural, especialmente aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

V-               Promover campanhas de esclarecimentos, visando a redução da evasão escolar;

VI-              Desenvolver programas de orientação pedagógica para os professores municipais, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

VII-            Desenvolver programa para o Ensino Supletivo através da implantação de cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais;

VIII-           Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento  do ensino e de assistência ao educando;

IX-              Adotar calendário escolar para as unidades do município;

X-               Adotar programa de reciclagem periódica do professor municipal;

XI-              Adotar medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino;

XII-            Colaborar na elaboração do currículo pleno da escola local, orientando e opinando sobre suas implicações no processo educacional, definindo o sistema a ser adotado no município;

XIII-           Avaliar os resultados das atividades educacionais, analisando conceitos sobre os alunos e problemas surgidos visando auferir a eficácia dos métodos aplicados;

XIV-           Promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-familia-comunidade;

XV-            Planejar e promover atividades educativas nas unidades municipais de educação infantil;

XVI-           Planejar e elaborar o cardápio escolar, baseando-se na aceitação dos alimentos, oferecendo refeições balanceadas ao alunado;

XVII-         Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e armazenamento das refeições;

XVIII-        Criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos de governo, visando o atendimento a crianças portadoras de deficiência;

XIX-           Incrementar a criação de cursos profissionalizante, dando condições de atendimento à população local, no aperfeiçoamento da mão-de-obra qualificada;

XX-            Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

XXI-           Criar cursos e oficinas culturais de música, canto, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, folclore, artesanato e outros;

XXII-         Divulgar o acervo da Biblioteca Pública Municipal através de exposições e eventos culturais;

XXIII-        Adotar política de proteção ao artista e incentivo as artes populares;

XXIV-        Promover com regularidade a execução de programas de recreação e cultura de interesse da população;

XXV-         Planejar e coordenar as atividades da Banda e/ou a Fanfarra Municipal, procedendo a seleção de instrumentistas;

XXVI-        Organizar o calendário cultural e recreativo do município, zelando pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados;

XXVII-      Executar tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

De acordo com Lei Municipal Nº 1114/200

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